Nome do programa: Programa de Pós-graduação em Zootecnia
Unidade acadêmica: Escola de Veterinária
Área de conhecimento: Ciências Agrárias
Site do programa: http://www.vet.ufmg.br/ensino_...
Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/...
Descrição:
Desde a implantação do mestrado em Zootecnia, em 1968, a Escola de Veterinária da UFMG forma mão de obra qualificada para preenchimento de quadros docentes, neste campo, em diversas instituições de ensino superior do país.
Concomitante à formação de recursos humanos, os projetos de pesquisa do mestrado buscam respostas, nas mais diversas áreas da Zootecnia nacional, para os principais problemas que afetam a produção animal, com a finalidade de impulsionar o avanço científico e tecnológico da pecuária brasileira.
Os egressos do curso têm formação acadêmica específica nas áreas da zootecnia e recursos pesqueiros, sem perder de vista as vertentes socioculturais, econômicas e ecológicas que competem à Zootecnia no século 21. Assim, além da formação nas salas de aulas, biblioteca e laboratórios, os discentes são expostos às demandas do campo por meio de projetos de extensão e de educação continuada da Escola de Veterinária, com o intuito de formar especialistas com visão holística da zootecnia.
O objetivo do Programa de Pós-graduação em Zootecnia, no qual o mestrado se insere, é contribuir para a construção articulada de saberes e práticas no campo da zootecnia, produzindo, inovando, conservando e disseminando conhecimentos. O Programa visa ainda a formação crítica de docentes e pesquisadores comprometidos com a ética, o trabalho e o desenvolvimento científico, preparados para a aplicação da ciência na interpretação e na solução de problemas, com desdobramentos econômicos, ambientais, tecnológicos e sociais.
Código do curso: 2651
Período da versão: 2021/1
Aprovação: 25/08/2021
Modalidade: ACADÊMICO
Nível: MESTRADO
Titulação conferida: MESTRE EM ZOOTECNIA
Vagas: | Ano | Total | 1º semestre | 2º semestre |
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2024 | 42 | 42 | 0 |
Créditos para integralização: 24
Semestres para integralização:
Mínimo: 2
Máximo: 4