Municípios mineradores comemoram o aumento dos royalties da mineração
No caso do minério de ferro, a alíquota máxima subiu de 2% da receita líquida para 3,5% da receita bruta
Há pouco mais de uma semana (18/12), o presidente Michel Temer sancionou lei aguardada por dezenas de municípios mineiros. A Lei 13.540/2017 alterou as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Os estados de Minas Gerais e do Pará devem ser os mais beneficiados.
A Cfem é uma espécie de royalty cobrado das empresas que atuam no setor. Os recursos vão para estados e municípios. A nova lei altera as alíquotas para cada tipo de mineral. No caso do minério de ferro, principal responsável pela produção mineral de Minas Gerais e do Brasil, a alíquota máxima era 2% da receita líquida das empresas. Agora passa a ser de 3,5% por cento da receita bruta. Os novos valores, embora não sejam o que municípios gostariam inicialmente, foram bem recebidos.